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NR5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA: Estabelece a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento, por estabelecimento, uma comissão constituída exclusivamente por empregados com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, através da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador para que melhore as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 163 a 165 da CLT. OBJETIVO: Desenvolver e aprimorar as habilidades dos membros da CIPA com o objetivo de conseguir que observem e relatem condições de risco nos ambientes de trabalho e proponham, com base na sua experiência do dia-a-dia medidas preventivas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos; Carga Horária: 20h00 Conteúdo Programático
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