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TRABALHO - Aprovado cálculo de alíquota para definir valor pago por
empresas para custear gastos com afastamento do emprego
PREVIDÊNCIA INCENTIVA REDUÇÃO DE ACIDENTES
O CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou uma nova
metodologia de cálculo que vai permitir a flexibilização das alíquotas
pagas pelas empresas para custear os gastos do INSS com acidentes do
trabalho.
Essas alíquotas são de 1%, 2% e 3%, pagas pelas empresas sobre a folha
de pagamento, de acordo com o grau de risco (leve, médio ou grave,
respectivamente) e com o ramo de atividade econômica. Elas foram criadas
pela lei n.º 10.666, de 8 de maio de 2003.
Com o objetivo de estimular as empresas, a lei estabelece que as
alíquotas poderão ser reduzidas à metade para as que investirem na
prevenção, ou duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas
tendentes a reduzir o número de acidentados.
Assim, conforme a atitude da empresa, a alíquota menor pode cair a 0,5%
ou subir para 2%; a média pode baixar para 1% ou aumentar para 4%; e a
maior pode cair para 1,5% ou subir para 6%.
A lei deu prazo de 360 dias para que o CNPS divulgasse a metodologia
para calcular se uma empresa pagará menos ou mais. Quem investir na
prevenção de acidentes poderá pagar a metade, mas quem não o fizer
pagará o dobro.
Com a finalidade de construir uma metodologia que possibilite a
implementação desse mecanismo sem aumentar a burocracia às empresas, o
CNPS baixou a resolução n.º 1.236, criando o FAP (Fator Acidentário
Previdenciário).
Segundo a Agprev (Agência de Notícias dad Previdência), o FAP flutuará
em um intervalo contínuo de 0,5 a 2 e levará em conta os coeficientes de
gravidade, freqüência e custo dos acidentes.
A base para a metodologia será a CID (Classificação Internacional de
Doenças), codificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde), e não a
CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
A CID foi escolhida porque independe da comunicação da empresa ao INSS
(ela é fornecida pelo médio que prestou atendimento ao trabalhador
acidentado ou doente). Já a adoção da CAT poderia contribuir para o
aumento da subnotificação da ocorrência pela empresa, beneficiando as
sonegadoras (deixam de informar os acidentes) e prejudicando as que
desenvolvem ações efetivas de proteção ao trabalhador, segundo o
secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação
previdenciária, concorda com o uso da CID, pois “ela reflete melhor se
determinado setor caminha bem, ou seja, se tem pouco acidentes”. Nesse
caso, todas as empresas do setor são beneficiadas, pois pagarão menos.
Mas Martinez diz que “esperava que o INSS baixasse uma norma
determinando a avaliação individual por empresa – não por setor. A
avaliação individual permitiria que uma empresa pertencente a um setor
com alto índice de acidentes pudesse investir na prevenção de acidentes
e reduzir a contribuição paga à Previdência “.
Segundo a Agprev, a vigência da nova metodologia depende de um decreto
do presidente Lula.
Menos despesas
Ao incentivar as empresas a investir na prevenção de acidentes, a
Previdência receberá menos, pois elas poderão pagar as alíquotas pela
metade. Mas, por maior que seja a perda de receita, não há comparação
com o que o INSS gasta por ano com os acidentes.
Segundo a resolução, foram gastos R$ 32,8 bilhões em 2003. Como
comparação, o déficit (receita inferior ao pagamento de benefícios) da
Previdência foi de R$27 bilhões no ano passado.
Estudo realizado pela Marsh Risk Consulting revela que o período médio
de afastamento de trabalhadores atingindo por acidentes de trabalho no
país subiu 62,2% entre 2001 e 2002, passando de 28,57 dias para 46,35
dias.
O total de dias pedidos passou de 18,03 mil para 49,04 mil no período –
mais 172%. A Marsh ouviu 120 empresas, de nove setores, abrangendo 100
mil funcionários. |