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EMPRESA QUE REDUZIR ACIDENTES TERÁ BENEFÍCIO
Alíquota de seguro poderá cair pela metade ou ser dobrada como forma de punição
As empresas que conseguirem reduzir a frequência e a gravidade dos
acidentes de trabalho terão redução da alíquota do seguro acidente de
trabalho. O índice – atualmente de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários
– poderá cair pela metade ou ser dobrado para punir quem não protege os
trabalhadores. A flexibilização das alíquotas, já prevista em lei, teve
a metodologia aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Previdência
Social (CNPS), mas sua adoção depende do decreto do presidente da
República.
A cada duas horas de trabalho morrem no Brasil, por acidente, três
trabalhadores e a cada minuto de trabalho ocorrem três acidentes. Em
2002, 2,898 morreram e 15,029 ficaram permanentemente incapazes. Esses
dados foram apresentados ontem pelo ministro da Previdência Social, Amir
Lando, durante a solenidade que marcou o Dia Nacional em Memória das
Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, no Ministério da Saúde.
As contribuições feitas pela empresas a título de seguro de acidente do
trabalho são usadas para financiar a aposentadoria especial e os demais
benefícios concedidos por incapacidade. A alíquota que cada empresa paga
depende do grau de risco (leve, médio ou grave) e ramo de atividade
econômica. A flexibilização, segundo o Ministério da Previdência,
permitirá avaliação individual das empresas e em comparação com outras
da mesma atividade econômica.
O conselho propõe a criação do Fator Acidente de Trabalho, que levará em
conta os coeficientes de gravidade, frequência ou custo dos acidentes. A
base da nova metodologia será a Classificação Internacional das Doenças
(CID), codificada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ela é
fornecida pelo médico que prestou atendimento ao acidentado ou doente e
será exigida para a concessão do benefício. Com a CID, que independe da
comunicação da empresa ao INSS, a Previdência Social acredita que terá
registros mais confiáveis dos acidentes de trabalho no País. |